LEGISLAÇÃO
PORTARIA N°148, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE REPASSE FINANCEIRO À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – HOSPITAL FUNDAJAN, NOS TERMOS DA PORTARIA SES/MG Nº 9959, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
O Secretário Municipal de Saúde de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 2.238/2017, e ainda,
Considerando que a resolução SES/MG n° 9959, de 21 de janeiro de 2025, define valores e dotações orçamentárias no âmbito da Política de Atenção Hospitalar e da Rede de Urgência e Emergência do estado de Minas Gerais, para o exercício 2025.
Considerando que a resolução SES/MG n° 9959, de 21 de janeiro de 2025, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, estabelece os recursos financeiros para pagamento das cirurgias com o objetivo de garantir o bom funcionamento e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos no estado, em relação à atenção hospitalar e à rede de urgência e emergência.
Considerando que as cirurgias realizadas estão devidamente registradas e comprovadas por meio de relatórios médicos, listas de pacientes atendidos, laudos emitidos, conforme as diretrizes estabelecidas no instrumento normativo que rege a política “Opera Mais do Valora Minas” vigentes.
Considerando que o acerto de contas visa garantir o pagamento integral dos procedimentos efetivamente realizados, assegurando a continuidade do atendimento e a manutenção da capacidade operacional da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – HOSPITAL FUNDAJAN - programa de redução de filas de cirurgias eletivas.
RESOLVE:
Art.1º- Repassar à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – HOSPITAL FUNDAJAN - CNPJ nº: 18.099.325/0001-39, o valor de 274.379,03 (duzentos setenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e três centavos), em parcela única, recebidos através da resolução SES/MG nº 9959,de 21 de janeiro de 2025.
Art.2º- As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária 09.01.01.010.302.0011.2122.3.3.50.41.00 - Ficha: 915 - Fonte: 1621000000.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 18 de agosto de 2025.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município