LEGISLAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 149, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO NA PORTARIA Nº 034/2024.
O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 77, VII, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art. 1º - Altera o Parágrafo Único, da Portaria Municipal 034/2024, que passará a vigorar, a partir de sua publicação, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Nos casos de ausência ou impedimentos do servidor indicado no caput, fica designado do servidor municipal, o Sr. RENATO ARAÚJO DE FARIA, Engenheiro Civil, CREA – DF - 17920/D, para análise e aprovação de projetos referentes a alvarás de construção. ”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 08 de outubro de 2024
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município