LEGISLAÇÃO
PORTARIA N°149, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HOSPITAL REGIONAL, NOS TERMOS DA PORTARIA SES/MG Nº 9959, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
O Secretário Municipal de Saúde de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 2.238/2017, e ainda,
Considerando que a resolução SES/MG n° 9959, de 21 de janeiro de 2025, define valores e dotações orçamentárias no âmbito da Política de Atenção Hospitalar e da Rede de Urgência e Emergência do estado de Minas Gerais, para o exercício 2025.
Considerando que a resolução SES/MG n° 9959, de 21 de janeiro de 2025, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, estabelece os recursos financeiros para pagamento das cirurgias com o objetivo de garantir o bom funcionamento e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos no estado, em relação à atenção hospitalar e à rede de urgência e emergência.
Considerando que as cirurgias realizadas estão devidamente registradas e comprovadas por meio de relatórios médicos, listas de pacientes atendidos, laudos emitidos, conforme as diretrizes estabelecidas no instrumento normativo que rege a política Opera Mais do Valora Minas vigentes.
Considerando que o acerto de contas visa garantir o pagamento integral dos procedimentos efetivamente realizados, assegurando a continuidade do atendimento e a manutenção da capacidade operacional do Hospital Regional, de forma a atender a demanda reprimida e cumprir as metas estabelecidas no programa de redução de filas de cirurgias eletivas.
RESOLVE:
Art.1º- Repassar à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HOSPITAL REGIONAL – inscrita no CNPJ sob o nº: 14.706.049/0001-79, o valor de 125.344,16 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), em parcela única, recebidos através da resolução SES/MG nº 9959,de 21 de janeiro de 2025.
Art.2º- O pagamento refere-se à produção de cirurgias eletivas do período de janeiro a abril de 2025.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 18 de agosto de 2025.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município