LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 150 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007;

 

CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

 

CONSIDERANDO o expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do qual foi solicitada a instauração de procedimento investigativo para apuração de fatos relacionados a documento médico apresentado perante a Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Junta Médica Oficial, no qual foram apontadas inconsistências formais em documento relativo a exame complementar apresentado por servidor público municipal durante perícia médica, circunstâncias que motivaram a solicitação de confirmação de sua autenticidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, mediante a realização das diligências necessárias à verificação da origem, autenticidade e correspondência do documento apresentado com os registros da instituição responsável pela realização do exame;

 

CONSIDERANDO que a instauração de sindicância investigativa constitui medida de caráter preliminar, destinada à coleta de elementos suficientes para esclarecimento dos fatos, sem antecipação de juízo acerca da existência de infração administrativa ou de eventual responsabilidade funcional.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instaurar Sindicância Investigativa, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à apresentação de documento médico perante a Junta Médica Oficial do Município, especialmente quanto à sua origem, autenticidade e correspondência com os registros mantidos pela instituição responsável pela realização do exame, bem como outras circunstâncias diretamente relacionadas aos fatos que venham a ser identificadas no curso da investigação.

 

Art. 2º - Designar as seguintes servidoras efetivas para compor a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos:

 

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1-      FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ                     

46.959

2-      ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA

46.697

3-      MARINEIA DA COSTA SANTOS

35.889

 

§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.

 

§ 2º A Comissão terá como Secretária servidora designada pela presidente, devendo a designação recair em uma dos membros.

 

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, fincando desde já autorizada prorrogação por mais por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

 

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Janaúba-MG, 30 de setembro de 2026.

 

 

 

EULER RODRIGUES SANTOS

CONTROLADOR-GERAL

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