LEGISLAÇÃO

PORTARIA N° 156, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB, PARA O MANDATO 2027–2030, NOS TERMOS DO EDITAL Nº 07/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a publicidade, a imparcialidade e a regularidade do processo de escolha dos representantes que integrarão o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB no Município de Janaúba, para o mandato de 2027 a 2030;

CONSIDERANDO o Edital nº 07/2026, que dispõe sobre o processo eleitoral para composição do CACS/FUNDEB para o mandato 2027–2030;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão responsável pelo acompanhamento e apoio à execução das etapas previstas no referido Edital;

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB, responsável por acompanhar e apoiar a execução das etapas do processo eleitoral destinado à composição do Conselho para o mandato 2027–2030, nos termos estabelecidos pelo Edital nº 07/2026.

 

Art.2º – A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:

Membro Titular

Membro Suplente

Huanna Cristina Antunes de Sá

Aline Cristina Mendes Prado e Borba

Poliana Madureira Santos

Antônio Batista de Oliveira

Marileia Barbosa Ribeiro

Jackson Júnior Nunes Fagundes

 

Art.3º – Compete à Comissão de Acompanhamento:

 

I – acompanhar o cumprimento das normas e etapas estabelecidas no Edital nº 07/2026;

II – acompanhar o processo de inscrição e habilitação dos candidatos e representantes, observando os requisitos estabelecidos no Edital;

III – conferir e acompanhar a documentação apresentada pelos interessados, quando necessário;

IV – acompanhar a divulgação das informações relativas ao processo eleitoral, garantindo transparência e publicidade aos atos;

V – acompanhar a organização e realização das etapas de votação e apuração dos votos;

VI – acompanhar a elaboração dos registros, atas e demais documentos necessários à formalização do processo eleitoral;

VII – zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência durante o processo;

VIII – registrar e encaminhar à autoridade competente eventuais ocorrências verificadas durante o processo eleitoral;

IX – acompanhar a divulgação do resultado final do processo eleitoral;

X – prestar os esclarecimentos necessários aos participantes do processo eleitoral, observadas as disposições estabelecidas no Edital nº 07/2026;

XI – adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade, dentro dos limites estabelecidos nesta Portaria e no Edital.

 

Art.4º – Os membros titulares da Comissão serão responsáveis pelo acompanhamento das atividades, sendo substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único. A substituição do membro titular pelo respectivo suplente deverá ser registrada nos documentos pertinentes às atividades da Comissão.

 

Art.5º – A Comissão deverá atuar de forma independente, imparcial e transparente, observando rigorosamente as disposições constantes do Edital nº 07/2026 e da legislação aplicável ao CACS/FUNDEB.

 

Art.6º – A participação dos membros na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art.7º – A Comissão permanecerá em exercício durante o período necessário à conclusão das atividades relacionadas ao processo eleitoral do CACS/FUNDEB para o mandato 2027–2030, incluindo a apuração, divulgação do resultado e demais providências decorrentes do processo.

 

Art.8º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as disposições do Edital nº 07/2026, da legislação vigente e das normas aplicáveis ao CACS/FUNDEB.

 

Art.9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura de Janaúba-MG, 09 de outubro de 2026

             

MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura

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