LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº160, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA VACÂNCIA DO CARGO POR ABANDONO DE EMPREGO DA SERVIDORA ELY SANNE RENATA ARAÚJO, COM EFEITO RETROATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especificamente no artigo 83, Inciso VII.

CONSIDERANDO a solicitação do setor de Recursos Humanos do município, acerca da situação da servidora ELY SANNE RENATA ARAÚJO, que requereu contagem de tempo, para fins de aposentadoria, oportunidade que se descobriu a existência de dois vínculos ativos com o município, sendo: a) no cargo de Cargo Auxiliar de Creche, tomando posse em 01 de abril de 1995; b) empossada no cargo de auxiliar de creche em 01/06/1998;

 

CONSIDERANDO que foi realizada busca da documentação nos arquivos do município, não sendo encontrado o processo administrativo que deu ensejo a exoneração e nem a portaria que formalizou o ato de exoneração e deu publicidade;

 

CONSIDERANDO que foram encontrados os termos de posse, destacando que no primeiro cargo de Auxiliar de Creche, a servidora foi empossada em 01/04/1995;

 

CONSIDERANDO que foram encontrados documentos nos seus assentos funcionais da servidora descrevendo “Encontra-se afastada há mais de 30 (trinta) dias, sem justificativa caracterizando assim em abandono de emprego”, bem como, o Relatório de Ocorrências e Anotações Diversas datado de 02/05/1995, da seguinte forma: “Exonerada por abandono de emprego”;

 

CONSIDERANDO que a servidora declarou formalmente na data de 09 de abril de 2025, “ter abandonado o cargo de auxiliar de creche no dia 02/05/1995 por motivos particulares”, enquadrando a hipótese prevista na Lei Municipal nº: 1717, “Art. 45 – A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício”.

 

CONSIDERANDO que ficou comprovado “sem exercício das funções atribuídas ao cargo”, por mais de 30 (trinta) dias e que nos termos do Art. 147, da Lei nº 1717, “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 1717, no art. 141 – caput, e Inc. II, prevê a hipótese de demissão aplicada no caso de abandono de cargo;

 

CONSIDERANDO a inércia da gestão municipal da época, que não realizou o processo administrativo para declarar o abandono de emprego, bem como, a não edição da portaria dando publicidade da situação, porém, em razão dos princípios que regem a administração pública, atrelando ao fato de que não cabe ao município prejudicar direitos adquiridos, bem como, procrastinar para o servidor não conseguir a aposentadoria.

 

RESOLVE:

Art.1º. Declarar a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Creche, que ocupava ELY SANNE RENATA ARAÚJO, por abandono de cargo, mediante a documentação apresentada.

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos retroativos a data de 02/05/1995, último dia de trabalho da servidora e que se configurou o abandono de cargo.

Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta portaria à Secretaria de Administração e ao setor de Recursos Humanos para as devidas providências administrativas e atualizações funcionais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1995.

 

 Registre-se. Pulique-se. Cumpra-se.

 

 Janaúba/MG, 04 de setembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                         

Prefeito de Janaúba

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                       

Procurador-Geral do Município

Fechar Imprimir
Área do Cidadão
Seus dados serão utilizados exclusivamente para autenticação e acompanhamento de serviços da Prefeitura, conforme nossa Política de Privacidade.
Recuperar Senha