LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 170 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O CONTROLADOR GERAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Complementar nº 1.717/2007,

 

CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado contraditório e ampla defesa;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde formulou pedido de providências com instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração denúncias recebidas via Ouvidoria Geral e Ouvidoria SUS, envolvendo servidor público municipal Daniel da Costa Parrella, matricula nº 49.368, contratado por intermédio de processo seletivo para ocupar o cargo de Cirurgião Dentista;

 

CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, garantindo o direito constitucional da ampla defesa e contraditório.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor público municipal Daniel da Costa Parrella, matrícula funcional nº 49.368, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para apuração de suposto descumprimento aos deveres funcionais previstos no artigo 125, incisos III e X da Lei Complementar nº 1.717 de 02 de maio de 2007, assegurando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, encarregada da apuração dos fatos:

 

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1-      FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ                     

46.959

2-      ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA

46.697

3-      MARINEIA DA COSTA SANTOS

35.889

 

§ 1º Os trabalhos da Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.

 

§ 2º A Comissão terá como Secretária servidora designada por sua presidente, devendo a escolha recair em um dos membros.

 

Art. 3º A Comissão ora nomeada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, caso seja necessário para a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 4º Para o fiel cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo ainda colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Município de Janaúba-MG, 29 de setembro de 2025.

 

 

 

EULER RODRIGUES DOS SANTOS

CONTROLADOR-GERAL

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