LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 187, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
EXONERA SERVIDORA EFETIVA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 23 da Lei nº 9.960/1995, regulamentada pela Resolução nº 09/2004 do CMDCA, e:
CONSIDERANDO que compete ao Município assegurar a regularidade administrativa e documental dos atos relacionados ao exercício e término de mandato de Conselheiros Tutelares, conforme estabelecido na legislação vigente;
CONSIDERANDO a certificação emitida pela Gerência de Legislação e Publicidade, que atestou a inexistência formal da portaria de exoneração da Senhora Maria Luiza Gomes Soares, relativa aos períodos de mandato de Conselheira Tutelar no Município;
CONSIDERANDO a solicitação do Setor de Recursos Humanos, por meio do Comunicado Interno datado de 01/11/2024, que requisitou a regularização administrativa das exonerações da mencionada conselheira tutelar, com vistas a adequar os registros funcionais;
RESOLVE:
Art.1º - Ratificar a exoneração da Senhora MARIA LUIZA GOMES SOARES, brasileira, portadora do CPF 845.XXX.XXX-34, do cargo de Conselheira Tutelar do Município de Janaúba, retroagindo seus efeitos às seguintes datas, correspondentes ao término dos períodos de mandato:
- I. 31 de maio de 2010 (referente ao mandato de 01/06/2007 a 31/05/2010);
- II. 28 de fevereiro de 2013 (referente ao mandato de 20/11/2012 a 28/02/2013).
Art.2º - Esta Portaria visa à regularização administrativa e documental da exoneração da mencionada conselheira tutelar, com efeitos retroativos às datas mencionadas, sem gerar implicações financeiras ou administrativas adicionais ao Município.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba – MG, 20 de dezembro de 2024
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba