LEGISLAÇÃO
PORTARIA N° 188, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS DESTINADOS AO INCREMENTO DO CUSTEIO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO PROGRAMA VALORA MINAS – OPERA MAIS, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GMS Nº 5.568/2024 E RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.828/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, bem como os critérios de rateio, fiscalização, avaliação e controle dessas despesas;
CONSIDERANDO a Portaria GMS nº 5.568/2024 “Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).”;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 9.828/2024, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.”;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo), que solicita a criação de portaria para viabilizar o repasse financeiro no valor de R$ 192.815,00 ao Hospital Regional de Janaúba, e de R$ 675.000,00 à Fundação Hospitalar de Janaúba – FUNDAJAN, nos termos das Portarias GMS nº 5.568/2024 e Resolução SES/MG nº 9.828/2024;
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro no valor de R$ 192.815,00 ao HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA - HRJ, e de R$ 675.000,00 à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – FUNDAJAN, nos termos das Portarias GMS nº 5.568/2024 e Resolução SES/MG nº 9.828/2024.
Art. 2º - A efetivação dos repasses mencionados no art. 1º, quando for o caso, ficará condicionada à celebração de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e as entidades beneficiárias, observando-se as disposições legais aplicáveis, em especial aquelas previstas na Lei.
Parágrafo único - Os valores autorizados para repasse deverão ser aplicados exclusivamente na execução das ações previstas nos contratos, em conformidade com os critérios e metas pactuadas, observando os preceitos de controle, transparência e prestação de contas estabelecidos pela legislação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou não, considerando o disposto no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com o art. 167 da Constituição Federal e as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde realizar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços contratados, assegurando o cumprimento das metas e a adequada aplicação dos recursos públicos repassados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Janaúba/MG, 20 de dezembro de 2024.
HELVÉCIO CAMPOS DE AUBUQUERQUE
Secretário Municipal de Saúde