LEGISLAÇÃO

PORTARIA N° 190, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA O PLANO DE TRABALHO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 181, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023, MANTENDO INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o art. 37 (princípios da Administração Pública) e o art. 198 (organização e financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 181, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro para fins de treinamento/capacitação do Projeto Estratégico Saúde em Rede, em consonância com a Resolução SES/MG nº 8.369/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Plano de Trabalho aos parâmetros atualizados de execução das atividades do Projeto Estratégico Saúde em Rede, mantendo-se hígidas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 181/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Plano de Trabalho anexo à Portaria nº 181, de 20 de outubro de 2023, exclusivamente para fins de adequação das metas, cronogramas e prazos relativos ao Projeto Estratégico Saúde em Rede, conforme o novo Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas todas as demais disposições contidas na Portaria nº 181/2023, inclusive aquelas referentes aos valores de incentivo financeiro, formas de repasse e demais regramentos administrativos.

Art. 2º O Plano de Trabalho, ora retificado, deverá observar:
I – Os parâmetros de aplicação de recursos e execução de atividades de treinamento/capacitação, conforme previsto na Resolução SES/MG nº 8.369/2022;
II – A manutenção do controle e da transparência dos recursos, com a devida prestação de contas à Secretaria Municipal de Saúde, observados, no que couber, o Decreto Federal nº 7.508/2011 e as normas correlatas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG);
III – A realização das atividades de capacitação em consonância com as diretrizes do SUS e com os preceitos da Lei Federal nº 8.080/1990.

Art. 3º Eventuais despesas decorrentes desta alteração correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento municipal vigente, observada a legislação municipal e as diretrizes de execução orçamentária e financeira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quando necessário, à data de vigência da Portaria nº 181/2023, para fins de manutenção da continuidade das ações do Projeto Estratégico Saúde em Rede.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Janaúba/MG, 20 de dezembro de 2024.

 

HELVÉCIO CAMPOS DE AUBUQUERQUE

Secretário Municipal de Saúde

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