LEGISLAÇÃO
PORTARIA N.º 190, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
ESTABELECE NORMAS E DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO E DO QUADRO ADMINISTRATIVO, DA REDE MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas e define critérios para o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo da Rede Municipal de Educação, dispõe sobre a mudança de unidade de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba para o ano de 2026.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º – Considerando a necessidade de melhoria e aperfeiçoamento nos procedimentos administrativos, torna-se público o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro e Administrativo.
Art.2º O servidor interessado em participar da Movimentação de Pessoal 1º Semestre/2026, deverá observar o cronograma específico (ANEXO II) e efetuar o seu cadastro e inscrição no link disponível no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Janaúba – https://janauba.mg.gov.br/. A presente Portaria destina-se a estabelecer normas e procedimentos para mudança de unidade de trabalho dos profissionais do quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal de Educação de Janaúba, permitindo a movimentação do servidor efetivo de uma Escola / CEMEI para outra.
Art.3º - O pedido de mudança de unidade de trabalho poderá ser feito pelos seguintes servidores efetivos:
I- Auxiliar de classe
II- Auxiliar de Secretaria Escolar
III- Auxiliar de Serviços Gerais – (Que esteja atuando nas escolas municipais ou Secretaria de Educação)
IV- Vigia
V- Professor de Educação Básica – PEB I
VI- Professor de Educação Básica – PEB II
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art.4º - Para participar do processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo, o candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet no endereço eletrônico https://janauba.mg.gov.br/, através do requerimento de inscrição disponibilizado. A inscrição terá início no dia 01/12/2025 às 18h e o encerramento no dia 08/12/2025 às 23:59h.
§1º- Não será considerada a inscrição não confirmada por motivo de ordem técnica do computador, falha de comunicação, congestionamento e/ou por outros fatores que impossibilite a transferência de dados.
§2º- Não será aceita inscrição por qualquer outro meio não estabelecido nesta portaria.
§3º- Não será possibilitado ao candidato corrigir informações enviadas após término da inscrição.
Art.5° - As informações enviadas pelo o candidato no ato da inscrição é que resultará na sua classificação e deverá ser comprovadas no ato da lotação.
Art.6° - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da lotação ou a qualquer tempo, implicará na desclassificação do candidato.
Art.7° - É de responsabilidade do servidor acompanhar todo o processo no site da prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.8º - O preenchimento do requerimento de remoção é obrigatório e de inteira responsabilidade do servidor. O servidor deverá informar a unidade de ensino que trabalha, bem como a data de posse no município de Janaúba. Deverá também anexar em arquivo único e digitalizado, no formato PDF, a seguinte documentação:
I- Requerimento de remoção, devidamente assinado.
II- Termo de posse.
III- Documento de identificaçao com foto. (RG, Carteira de Habilitação)
IV- CPF
Art.9º- No ato da inscrição, o candidato deverá indicar até três escolas/CEMEIS, que tenham interesse em atuar.
Parágrafo único - O formulário de requerimento para remoção será disponibilizado no site da prefeitura.
CAPITULO III
DO TEMPO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO
Art.9° – O servidor interessado na Mudança de Lotação será classificado em conformidade com os seguintes critérios:
I - O de maior tempo de exercício no cargo efetivo, na funçao que pleiteia na Rede Municipal de Janauba;
II - Em caso de empate, será considerado o candidato que obtiver a maior idade.
§1º – O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo será o apurado a partir do exercício em decorrência de nomeação, estabilidade.
§2º - Em caso de empate, será considerada o candidato que obtiver a Maior Idade.
Art.10° - O processo será presidido pela Secretaria Municipal de Educação que terá como atribuições:
I- Analisar as solicitações de mudança de lotação;
II- Classificar os requerentes de acordo com o Art. 9º.
Art.11º - O servidor terá o prazo de 01/12/2025 às 18h à 08/12/2025 às 23:59h para solicitar a remoção.
Art.12º - A Secretaria Municipal de Educação divulgará no dia 09 de dezembro de 2025, a lista de classificação, conforme critérios previstos no Art. 9º, como também as vagas disponibilizadas para a remoção.
Parágrafo Único - A escolha e deferimento da remoção acontecerão no dia 18/12/2025, às 13h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Janaúba.
Art.13º - A documentação para comprovação anexada ao sistema será analisada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com representantes do Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Municipais de Janaúba.
CAPÍTULO V
DO RECURSO
Art.14º – O servidor que discordar do resultado preliminar da classificação poderá interpor recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma oficial (ANEXO III).
Art.15º – O recurso deverá ser apresentado exclusivamente no endereço eletrônico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Janaúba: https://janauba.mg.gov.br/, utilizando o formulário próprio.
§1º – Não serão aceitos recursos enviados por outros meios, tais como e-mail, atendimento presencial, documentos físicos ou mensagens encaminhadas fora do prazo estabelecido.
§2º – O recurso deverá conter:
I – Identificação completa do servidor;
II – Número do CPF;
III – Cargo e unidade de lotação;
IV – Fundamentação clara e objetiva, acompanhada dos documentos comprobatórios (se necessário) anexados em arquivo único, formato PDF;
V – Indicação precisa do item a ser retificado.
§3º – Serão indeferidos os recursos que:
I – forem intempestivos;
II – não apresentarem fundamentação;
III – não estiverem acompanhados dos documentos obrigatórios;
IV – apresentarem conteúdo ofensivo, desrespeitoso e/ou contra terceiros.
Art.16º – A análise dos recursos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Servidores Municipais.
Art.17º – O resultado dos recursos será divulgado no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Janaúba, conforme prazo previsto no cronograma.
Art.18º – O resultado do recurso é irrecorrível, não cabendo nova contestação após sua decisão.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.19º- A mudança de lotação também poderá ser determinada de ofício, por conveniência ou necessidade, por ato fundamentado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em qualquer época do ano, sobretudo, para atender as seguintes situações:
I- Redução de turmas ou carga horária das disciplinas;
II- Funcionário excedente na unidade de trabalho.
Art.20º - Os servidores efetivos que ocupam cargos em comissão ou à serviço da administração, poderão pedir remoção de acordo com as normativas desta portaria.
Art.21º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação de Janaúba.
Art.22º - O servidor com remoção deferida em mais de 1 (um) processo, só poderá solicitar remoção com intertiscio de 02(dois) anos após o deferimento do último pedido de remoção.
Parágrafo Único - O servidor afastado em licença para tratar de interesses particulares(LIP) assumirá o exercício no prazo estabelecido no ato da remoção, interrompendo a licença.
Art.23º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 28 de Novembro de 2025.
MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO EM CARGOS VAGOS
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (formulário site). (TODOS OS ITENS PRECISAM SER PREENCHIDOS)
Nome do Servidor(a): Cargo: CPF:
Data de nascimento: / / Data do efetivo exercicio / /
Data de Posse: _/ /
Nome da escola onde está lotado atualmente:
Escreva o nome de até três escolas onde deseja atuar. Será considerada prioridade, na ordem crescente.
Local para onde deseja ir ( 1 ) Local para onde deseja ir ( 2 ) Local para onde deseja ir ( 3)
Justificativa:
Janaúba de de 2025.
Assinatura do servidor
ANEXO II
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PROGRAMAÇÃO |
DATAS |
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Inscrição do processo de Movimentação de Servidor do Quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal |
01 à 08/12/2025 |
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Lista de Classificação |
09 /12/2025 |
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Período de Recurso |
10 e 11/12/2025 |
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Lista de Classificação Final |
15/12/2025 |
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Processo de mudanças de lotação dos servidores |
18/12/2025 às 13h/Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação
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Apresentação do servidor na escola deferida |
19/12/2025 |
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OBS: O CRONOGRAMA DA REMOÇÃO SERÁ PUBLICADO POSTERIORMENTE |
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO – PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – 1º SEMESTRE/2026
Nome completo: _____________________________________________
CPF: __________________________
Cargo: _________________________
Unidade de lotação: __________________________________________
Classificação divulgada: ______________________________________
Motivo do Recurso (descrever de forma objetiva):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Documentos anexados:
( ) Sim – arquivo único em PDF
( ) Não
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário.
Janaúba, ____ de ______________ de 2025.
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Assinatura do servidor