LEGISLAÇÃO

PORTARIA N.º 190, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTABELECE NORMAS E DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO E DO QUADRO ADMINISTRATIVO, DA REDE MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas e define critérios para o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo da Rede Municipal de Educação, dispõe sobre a mudança de unidade de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba para o ano de 2026.

 

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1º – Considerando a necessidade de melhoria e aperfeiçoamento nos procedimentos administrativos, torna-se público o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro e Administrativo.

 

Art.2º O servidor interessado em participar da Movimentação de Pessoal 1º Semestre/2026, deverá observar o cronograma específico (ANEXO II) e efetuar o seu cadastro e inscrição no link disponível no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Janaúba – https://janauba.mg.gov.br/. A presente Portaria destina-se a estabelecer normas e procedimentos para mudança de unidade de trabalho dos profissionais do quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal de Educação de Janaúba, permitindo a movimentação do servidor efetivo de uma Escola / CEMEI para outra.

 

Art.3º - O pedido de mudança de unidade de trabalho poderá ser feito pelos seguintes servidores efetivos:

I-          Auxiliar de classe

II-        Auxiliar de Secretaria Escolar

III-     Auxiliar de Serviços Gerais – (Que esteja atuando nas escolas municipais ou Secretaria de  Educação)

IV-     Vigia

V-       Professor de Educação Básica – PEB I

VI-     Professor de Educação Básica – PEB II

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

 

Art.4º - Para participar do processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo, o candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet no endereço eletrônico https://janauba.mg.gov.br/, através do requerimento de inscrição disponibilizado. A inscrição terá início no dia 01/12/2025 às 18h e o encerramento no dia 08/12/2025 às 23:59h.

 

§1º- Não será considerada a inscrição não confirmada por motivo de ordem técnica do computador, falha de comunicação, congestionamento e/ou por outros fatores que impossibilite a transferência de dados.

 

§2º- Não será aceita inscrição por qualquer outro meio não estabelecido nesta portaria.

 

§3º- Não será possibilitado ao candidato corrigir informações enviadas após término da inscrição.

 

Art.5° - As informações enviadas pelo o candidato no ato da inscrição é que resultará na sua classificação e deverá ser comprovadas no ato da lotação.

 

Art.6° - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da lotação ou a qualquer tempo, implicará na desclassificação do candidato.

 

Art.7° - É de responsabilidade do servidor acompanhar todo o processo no site da prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.8º - O preenchimento do requerimento de remoção é obrigatório e de inteira responsabilidade do servidor. O servidor deverá informar a unidade de ensino que trabalha, bem como a data de posse no município de Janaúba. Deverá também anexar em arquivo único e digitalizado, no formato PDF, a seguinte documentação:

 

I-               Requerimento de remoção, devidamente assinado.

II-             Termo de posse.

III-          Documento de identificaçao com foto. (RG, Carteira de Habilitação)

IV-          CPF

 

Art.9º- No ato da inscrição, o candidato deverá indicar até três escolas/CEMEIS, que tenham interesse em atuar.

 

Parágrafo único - O formulário de requerimento para remoção será disponibilizado no site da prefeitura.

 

CAPITULO III

DO TEMPO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO

 

Art.9° – O servidor interessado na Mudança de Lotação será classificado em conformidade com os  seguintes critérios:

 

I -                 O de maior tempo de exercício no cargo efetivo, na funçao que pleiteia na Rede Municipal de Janauba;

II -                Em caso de empate, será considerado o candidato que obtiver a maior idade.

 

§1º – O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo será o apurado a partir do exercício em  decorrência de nomeação, estabilidade.

 

§2º - Em caso de empate, será considerada o candidato que obtiver a Maior Idade.

 

Art.10° - O processo será presidido pela Secretaria Municipal de Educação que terá como atribuições:

 I-      Analisar as solicitações de mudança de lotação;

II-      Classificar os requerentes de acordo com o Art. 9º.

 

Art.11º - O servidor terá o prazo de 01/12/2025 às 18h à 08/12/2025 às 23:59h para solicitar a remoção.

 

Art.12º -  A Secretaria Municipal de Educação divulgará no dia 09 de dezembro de 2025, a lista de classificação, conforme critérios previstos no Art. 9º, como também as vagas disponibilizadas para a remoção.

 

Parágrafo Único - A escolha e deferimento da remoção acontecerão no dia 18/12/2025, às 13h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Janaúba.

 

Art.13º - A documentação para comprovação anexada ao sistema será analisada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com representantes do Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Municipais de Janaúba.

 

CAPÍTULO V

DO RECURSO

Art.14º – O servidor que discordar do resultado preliminar da classificação poderá interpor recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma oficial (ANEXO III).

 

Art.15º – O recurso deverá ser apresentado exclusivamente no endereço eletrônico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Janaúba: https://janauba.mg.gov.br/, utilizando o formulário próprio.

§1º Não serão aceitos recursos enviados por outros meios, tais como e-mail, atendimento presencial, documentos físicos ou mensagens encaminhadas fora do prazo estabelecido.

 

§2º O recurso deverá conter:

 

I – Identificação completa do servidor;
II – Número do CPF;
III – Cargo e unidade de lotação;
IV – Fundamentação clara e objetiva, acompanhada dos documentos  comprobatórios (se necessário) anexados em arquivo único, formato PDF;
V – Indicação precisa do item a ser retificado.

 

§3º Serão indeferidos os recursos que:


I – forem intempestivos;
II – não apresentarem fundamentação;
III – não estiverem acompanhados dos documentos obrigatórios;
IV – apresentarem conteúdo ofensivo, desrespeitoso e/ou contra terceiros.

 

Art.16º – A análise dos recursos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Servidores Municipais.

 

Art.17º – O resultado dos recursos será divulgado no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Janaúba, conforme prazo previsto no cronograma.

 

Art.18º – O resultado do recurso é irrecorrível, não cabendo nova contestação após sua decisão.

 

 

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.19º- A mudança de lotação também poderá ser determinada de ofício, por conveniência ou necessidade, por ato fundamentado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em qualquer época do ano, sobretudo, para atender as seguintes situações:

 

I-               Redução de turmas ou carga horária das disciplinas;

II-             Funcionário excedente na unidade de trabalho.

 

Art.20º - Os servidores efetivos que ocupam cargos em comissão ou à serviço da administração, poderão pedir remoção de acordo com as normativas desta portaria.

 

Art.21º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação de Janaúba.

 

Art.22º - O servidor com remoção deferida em mais de 1 (um) processo, só poderá solicitar remoção com intertiscio de 02(dois) anos após o deferimento do último pedido de remoção.

 

Parágrafo Único - O servidor afastado em licença para tratar de interesses particulares(LIP) assumirá o exercício no prazo estabelecido no ato da remoção, interrompendo a licença.

 

Art.23º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Janaúba-MG, 28 de Novembro  de 2025.

 

 

 

 

 

MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO EM CARGOS VAGOS

DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (formulário site). (TODOS OS ITENS PRECISAM SER PREENCHIDOS)

 

 

Nome do Servidor(a):                                                                                                                                 Cargo:                                                                             CPF:                                                                       

Data de nascimento:           /           /                        Data do efetivo exercicio                      /           /                                                 

Data de Posse:        _/            /                

Nome da escola onde está lotado atualmente:                                                                                      

                                                                                                                                                                        

Escreva o nome de  até três escolas onde deseja atuar. Será considerada prioridade, na ordem crescente.

Local para onde deseja ir ( 1 )                                                                                                                     Local para onde deseja ir ( 2 )                                                                                                                      Local para onde deseja ir ( 3)                                                                                                                    

 

 

 

Justificativa:

 

 

 

 

 

 

 

 

Janaúba              de                                                           de 2025.

 

 

 

Assinatura do servidor

 

ANEXO II

 

 

PROGRAMAÇÃO

DATAS

Inscrição do processo de Movimentação de Servidor do Quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal

01 à 08/12/2025

https://janauba.mg.gov.br/

Lista de Classificação

09 /12/2025

https://janauba.mg.gov.br/

Período de Recurso

10 e 11/12/2025

https://janauba.mg.gov.br/

Lista de Classificação Final

15/12/2025

https://janauba.mg.gov.br/

Processo de mudanças de lotação dos servidores

18/12/2025 às 13h/Sala de  Reuniões da Secretaria Municipal de Educação

 

Apresentação do servidor na escola deferida

19/12/2025

OBS: O CRONOGRAMA DA REMOÇÃO SERÁ PUBLICADO POSTERIORMENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE RECURSO – PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – 1º SEMESTRE/2026

 

Nome completo: _____________________________________________
CPF: __________________________
Cargo: _________________________
Unidade de lotação: __________________________________________

Classificação divulgada: ______________________________________

Motivo do Recurso (descrever de forma objetiva):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Documentos anexados:
( ) Sim – arquivo único em PDF
( ) Não

 

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário.

 

 

 

 

 

 

Janaúba, ____ de ______________ de 2025.

 

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________

Assinatura do servidor

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