LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 198 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007;
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO o Comunicado Interno nº 387/2025, subscrito pelo Engenheiro Civil Rodrigo Cirus Valiati, noticiando possíveis irregularidades técnicas e administrativas relacionadas ao processo de aprovação, fiscalização e execução das obras do Loteamento descrito na denúncia, incluindo: Divergências entre os projetos aprovados e as obras executadas; utilização de materiais distintos dos legalmente aprovados; suposta falsificação de assinatura e uso indevido de carimbo institucional; possível inserção de projetos divergentes no processo administrativo e eventual manipulação de documentos públicos e alteração de peças técnicas sem a anuência da Comissão de Loteamentos;
CONSIDERANDO o Comunicado Interno nº 588/2025, expedido pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, solicitando a abertura de processo administrativo para apuração das denúncias formuladas;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, a legalidade, a transparência administrativa, bem como a correta apuração de eventual responsabilidade funcional.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA destinada a apurar os fatos narrados nos Comunicados Internos nº 387/2025 e nº 588/2025, bem como outras irregularidades eventualmente correlatas aos procedimentos de aprovação e fiscalização do Loteamento descrito na denúncia.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar as seguintes servidoras efetivas para compor a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos:
|
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
|
1- DAIENE LISBOA FERREIRA |
45.497 |
|
2- ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA |
46.697 |
|
3- MARINEIA DA COSTA SANTOS |
35.889 |
§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
§ 2º A Comissão terá como Secretária servidora designada pela presidente, devendo a designação recair em uma dos membros.
Art. 3º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, fincando desde já autorizada prorrogação por mais por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Janaúba-MG, 08 de dezembro de 2025.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL