LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 199 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007;

 

CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

 

CONSIDERANDO o recebimento do Comunicado Interno nº 601/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que informa a necessidade de pagamento indenizatório de aluguel ao Projeto de Ação Social Bem-Estar no valor de R$ 5.287,36, referente aos meses de outubro e novembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a informação de que a necessidade de pagamento a título de indenização decorre do vencimento do processo administrativo correspondente em 27 de setembro de 2025, o que impossibilitou a regular continuidade dos pagamentos;

 

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades na gestão dos contratos e despesas, bem como a necessidade de identificar as circunstâncias e eventuais responsabilidades pelo vencimento do processo administrativo sem a devida renovação ou encerramento.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar Sindicância para apurar os fatos descritos no Comunicado Interno nº 601/2025 da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, especialmente o pagamento por indenização ao locatário Projeto de Ação Social Bem-Estar, decorrente da permanência em imóvel cujo contrato de locação não foi renovado no prazo adequado, bem como identificar eventuais responsáveis.

 

Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Art. 2º Designar as seguintes servidoras efetivas para compor a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1-      FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ                     

46.959

2-      ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA

46.697

3-      MARINEIA DA COSTA SANTOS

35.889

 

§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.

 

§ 2º A Comissão terá como Secretária servidora designada pela presidente, devendo a designação recair em uma dos membros.

 

Art. 3º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, fincando desde já autorizada prorrogação por mais por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

 

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Janaúba-MG, 08 de dezembro de 2025.

 

 

 

EULER RODRIGUES SANTOS

CONTROLADOR-GERAL

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