LEGISLAÇÃO

PORTARIA N°210, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 14.706.049/0001-79, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.632, QUE ESTABELECE NORMAS, CRITÉRIOS E AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ESTADUAIS DESTINADOS ÀS UNIDADES HOSPITALARES INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA E COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.238/2017, e ainda,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SES/MG nº 10.632, que estabelece normas, critérios e autoriza o repasse de recursos financeiros estaduais destinados às unidades hospitalares integrantes da rede pública e complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Janaúba – (Hospital Regional), configura-se como unidade estratégica da rede assistencial, exercendo papel fundamental na garantia do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade, sendo referência para os municípios de sua região de abrangência. Assim, a regularização do repasse previsto na citada Resolução é essencial para a manutenção das atividades assistenciais, assegurando a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS.

 

CONSIDERANDO que a regularização do repasse previsto na citada Resolução é essencial para a manutenção das atividades assistenciais, assegurando a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 246/2025, encaminhado pelo Prefeito Municipal de Janaúba ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, informando sobre a transposição e/ou transferência de saldos constantes do Fundo Municipal de Saúde – FMS, referentes a repasses da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, saldos financeiros de parcerias e convênios firmados com o Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVE:

Art.1º- Fica autorizada a transferência de recursos no valor de R$ 781.265,00, em parcela única, para a Fundação Hospitalar de Janaúba – (Hospital Regional), nos termos do artigo 4º da Resolução SES/MG nº 10.632/2025, para aquisição dos itens com valores individuais, conforme descritos no ANEXO I – RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.632, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025:

 

BENEFICIÁRIO

VALOR

TIPO APLICAÇÃO

QUANTIDADE

Fundo Municipal de Saúde de Janaúba – Hospital Regional de Janaúba - CNES 6920977

 

R$ 94.450,00

 

 

Mesa Cirúrgica Elétrica

 

01

Fundo Municipal de Saúde de Janaúba – Hospital Regional de Janaúba - CNES 6920977

 

R$ 177.000,00

 

 

Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágico

 

01

Fundo Municipal de Saúde de Janaúba – Hospital Regional de Janaúba - CNES 6920977

 

R$ 192.815,00

 

Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo

01

Fundo Municipal de Saúde de Janaúba – Hospital Regional de Janaúba - CNES 6920977

R$ 317.000,00

Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica

01

 

Art.2°- A Prestação de Contas, conforme os Termos firmados na Resolução SES/MG nº 10.632/2025, obedecerá ao disposto no Capítulo VIII do Decreto n° 49.080/2025, do Capítulo V da Resolução SES/MG nº 10.382/2025, para a correta execução financeira, contábil e orçamentária dos recursos, garantindo a transparência e a prestação de contas aos órgãos de controle e ao Conselho Municipal de Saúde.

 

Art.3º- Conforme o artigo 11 da Resolução SES/MG nº 10.632/2025, qualquer ajuste, contratos, convênios ou instrumentos congêneres firmados com prestadores de serviços no âmbito do SUS pelo município de Janaúba, deverão refletir os seus regramentos estabelecidos.

 

Art.4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura de Janaúba/MG, 31 de dezembro de 2025.

 

NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador Geral do Município de Janaúba

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