LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 10 DE JUNHO DE 2025
ALTERA O CALENDÁRIO ANUAL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, SR. JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 83, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Acrescenta ao artigo 2º do Decreto nº: 084, de 17 de dezembro de 2024, para incluir Ponto Facultativo, no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - Mantém-se inalterados os demais artigos do Decreto nº 084 de 17 de dezembro de 2024.
Art. 3º - A determinação não se aplica aos serviços essenciais. Para esses serviços, os respectivos responsáveis devem adotar as providências necessárias para a continuidade dos atendimentos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 10 de junho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador Geral do Município