LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº057, DE 11 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, TITULAR DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS, E SEUS DEPENDENTES, BEM COMO OS PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SUAS AUTARQUIAS, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039, de 01 de abril de 2026, que estabeleceu a obrigatoriedade da realização do Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos municipais e de seus dependentes previdenciários no âmbito do Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 050, de 19 de maio de 2026, mostrou-se insuficiente para a conclusão do Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos municipais e de seus dependentes previdenciários no âmbito do Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atualização, consistência e integridade das informações cadastrais dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO que ainda há servidores titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes previdenciários que não realizaram o recenseamento cadastral dentro do prazo inicialmente estabelecido.

D E C R E T A:

Art.1º- Fica prorrogada a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos municipais titulares de cargos de provimento efetivo, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), todos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Janaúba/MG, para o período compreendido de 03 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026, abrangendo todos os servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art.2º- Permanecem inalteradas as demais disposições constantes dos Decretos Municipais nºs: 039 e 050, ambos do ano de 2026.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos retroativos a 03 de junho de 2026.

Janaúba-MG, 11 de junho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                      

 Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                  

Procurador Geral do Município de Janaúba

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