LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA O DECRETO Nº. 082, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, QUE “REGULAMENTA O ANDAMENTO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS E APROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO E CRIA COMISSÃO TÉCNICA DE COORDENAÇÃO E ANÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

 

D E C R E T A:

Art.1º - Ficam alterados os incisos do Parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 082.2019, que “Regulamenta o andamento e tramitação do processo de diretrizes urbanísticas e aprovação do parcelamento do solo e cria comissão técnica de coordenação e análise e dá outras providências”, que passa a ser o §1º, acrescido do §2º, que passam a viger com a redação que se segue:

 

“Art.14º. (...)

 

§1º- A Comissão Técnica de que trata o caput deste artigo é composta por 06 (seis) membros indicados pelas secretarias ou órgãos:

 

I         02 (dois) membros, nomeados pela Secretaria Municipal de Fazenda e/ou pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

II       01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento;

III      01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que obrigatoriamente deverá ocupar o cargo de engenheiro do Município;

IV     01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que obrigatoriamente deverá ocupar o cargo de arquiteto do Município;

V      01 (um) membro da Procuradoria Jurídica do Município.

 

§2º- A Comissão Técnica deve se reunir sempre que convocada pelo seu Presidente, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, no mesmo ato da formação da Comissão Técnica.

 

§3º- Nomeado o Presidente da Comissão Técnica, este designará, dentre os componentes da Comissão, um membro que, dispensado das funções ordinárias de deliberação e apreciação, desempenhará exclusivamente a função de Secretário, responsável pela execução do rito administrativo e pela formalização dos atos deliberativos da Comissão”.

Art.2º - Fica alterado o caput do artigo 15 do Decreto Municipal nº. 082.2019, que passa a viger com a seguinte redação, revogando-se o Parágrafo único:

“Art.15º. A Comissão Técnica fica vinculada à Secretaria de Fazenda, para fins funcionais e orçamentários”.

Art.3º - Revogadas as disposições contrárias.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba-MG, 28 de novembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                        

Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 

JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                   

Procurador Geral do Município de Janaúba

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