LEGISLAÇÃO
LEI 1.484 DE 09 DE JULHO DE 2.002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Unidos Pela Paz.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 09 de julho de 2.002.
IVONEI ABADE BRITO
Prefeito de Janaúba
ALBERTO MARQUES
Chefe de Gabinete