LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.566, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1875, DE 30 DE AGOSTO DE 201O, QUE DÁ DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO DOCE, LOCALIZADO NA RUA PERCÍLIO BARBOSA, Nº. 216, BAIRRO ALGODÕES I, DE CEMEI IZABEL MARIA DE JESUS.
O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica alterada a ementa da Lei 1.875/201O, que dá denominação ao atual GEMEI Algodão Doce, localizado na Rua Percílio Barbosa, nº. 216, Bairro Algodões 1, de GEMEI lzabel Maria de Jesus, que passa a viger com a seguinte redação: (Alterado pela Lei nº 2.654 de 06 de setembro de 2023)
"DÁ DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO DOCE, LOCALIZADO NA RUA JOVITA MARIA DE JESUS, Nº. 81, BAIRRO DONA LINDU, DE CEMEI IZABEL MARIA DE JESUS." (Alterado pela Lei nº 2.654 de 06 de setembro de 2023)
Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei 1875/2009, que dá denominação ao atual GEMEI Algodão Doce, localizada na Rua Percílio Barbosa, nº. 216, Bairro Algodões I, de GEMEI Izabel Maria de Jesus, que passa a viger com a seguinte redação:
"D Á DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO DOCE, LOCALIZADO NA RUA JOVITA MARIA DE JESUS, Nº. 81, BAIRRO ALGODÕES 1, DE CEMEI IZABEL MARIA DE JESUS".
Art. 2°. Fica alterado o Artigo 1° da Lei 1.875/2010, que passa a viger com a seguinte redação: (Alterado pela Lei nº 2.654 de 06 de setembro de 2023)
"Art. 1° - Fica denominado de CEMEI lzabel Maria de Jesus o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Rua Jovita Maria de Jesus, nº. 81, Bairro Dona Lindu. (Alterado pela Lei nº 2.654 de 06 de setembro de 2023)
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 2° da Lei 2566/2022, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica alterado o Artigo 1° da Lei 1875/2009, que passa a viger com a seguinte redação:
''Art. 1º fica denominado de GEMEI lzabel Maria de Jesus o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Rua Jovita Maria de Jesus, nº. 81, Bairro Algodões /.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba - MG, 05 de setembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei:084/2022
Autoria: Adauri Soares Cordeiro – Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação