LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.808, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOSSOCIAL AO PACIENTE ONCOLÓGICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica instituída o Programa Municipal de Apoio Psicossocial ao Paciente Oncológico, com o objetivo de promover a assistência integral aos pacientes diagnosticados com câncer e seus familiares, residentes no Município de Janaúba.

 

Art.2º- Para os fins desta Lei, considera-se paciente oncológico toda pessoa diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), comprovada por laudo médico.

 

Art.3º- O Programa Municipal de Apoio Psicossocial ao Paciente Oncológico terá como diretrizes:

                               I.        Acolhimento e escuta qualificada do paciente e seus familiares;

                             II.         Avaliação psicossocial individualizada;

                            III.        Oferecimento de suporte psicológico individual e em grupo;

                           IV.        Orientação e encaminhamento para serviços de assistência social, jurídica e outros que se fizerem necessários;

                            V.         Promoção de atividades educativas e informativas sobre a doença, tratamento e direitos do paciente;

                           VI.        Articulação com a rede de saúde pública e privada, organizações não governamentais e demais entidades que atuem na área de oncologia;

                         VII.         Capacitação continuada dos profissionais envolvidos no programa.

 

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 16 de junho de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 056/2025

Autoria: Hugo Leonardo Dias Caires – Vereador de Janaúba-MG

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