LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.842, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA “FARMÁCIA SOLIDÁRIA” NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Janaúba, o Programa “Farmácia Solidária”, com o objetivo de arrecadar, selecionar e redistribuir medicamentos à população em situação de vulnerabilidade social, por meio da colaboração de farmácias, unidades de saúde e da população.

 

Art.2º- O programa tem como finalidades:

 

I – arrecadar medicamentos dentro do prazo de validade, em bom estado de conservação e sem violação das embalagens;

II – realizar triagem, armazenamento e controle adequado dos medicamentos arrecadados;

III – redistribuir gratuitamente os medicamentos às pessoas previamente cadastradas nos serviços de saúde pública do Município;

IV – garantir a entrega e distribuição dos medicamentos também nas comunidades rurais e nos bairros carentes, por meio de ações itinerantes e visitas agendadas;

V – promover a conscientização da população sobre o uso racional de medicamentos e o descarte adequado dos vencidos.

 

Art.3º- Poderão doar medicamentos:


I – pessoas físicas;
II – farmácias e drogarias privadas;
III – clínicas, hospitais, laboratórios e outras instituições de saúde.

 

Art.4º- As pessoas beneficiadas pelo programa deverão estar cadastradas na rede municipal de saúde, mediante avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art.5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 15 de setembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 069/2025

Autoria: Lucas Fernandes Santos Nunis – Vereador de Janaúba-MG

Fechar Imprimir
Área do Cidadão
Seus dados serão utilizados exclusivamente para autenticação e acompanhamento de serviços da Prefeitura, conforme nossa Política de Privacidade.
Recuperar Senha