LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.844, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Janaúba/MG, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art.2º – A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada com a realização de feiras, palestras, apresentações, oficinas de capacitação, ações educativas, informações jurídicas ou outros eventos que visem divulgar, apoiar e incentivar as cidadãs gorutubanas sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional e social, promovendo o seu bem-estar.
Parágrafo Único - Os eventos de comemoração do Dia Florescer da Autoestima da Mulher terão os seguintes objetivos:
I – promover a elevação da autoestima da mulher em todas as suas vertentes;
II – fortalecer o amor-próprio;
III – incentivar o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o autocuidado, o respeito e a honra da mulher.
Art.3º – Fica assegurada a participação da sociedade civil, entidades assistenciais, entidades de classe, universidades, empresas privadas e imprensa na realização das atividades, bem como na doação de recursos e patrocínio aos eventos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 108/2025
Autoria: Mª Aparecida F. Santos – Vereadora de Janaúba-MG