LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.848, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica autorizada, no âmbito do Município de Janaúba, a criação de Programa Municipal de Capacitação Permanente dos Profissionais da Saúde, com a finalidade de promover a atualização e o aperfeiçoamento continuo dos trabalhadores da rede municipal de saúde.

 

Art.2º - Poderão ser objetivos do Programa:

I- Garantir atualização técnica e científica aos profissionais da saúde;

II - Promover o desenvolvimento de práticas inovadoras e humanizadas no atendimento à população;

III- Valorizar a carreira e o exercício profissional por meio do conhecimento;

IV- Incentivar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde.

 

Art.3º - As ações de capacitação poderão incluir:

 

I- Cursos, seminários e oficinas presenciais ou online;

II - Parcerias com universidades, institutos de ensino e entidades de classe;

III- Incentivo à participação em congressos e encontros científicos;

IV - Distribuição de material técnico e acesso a plataformas digitais de estudo.

 

Art.4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, sem gerar novas despesas obrigatórias, para a execução do Programa.

 

Art.5º - O Programa será regulamentado pelo Poder Executivo.

 

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 06 de outubro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

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