LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.851, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE DESCANSO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica autorizada a criação de Espaços de Descanso destinados aos profissionais da saúde que atuam em regime de plantão nas unidades de pronto atendimento, hospitais e demais estabelecimentos de saúde vinculados ao Município de Janaúba.

 

Art.2º - Os Espaços de Descanso terão como finalidade proporcionar um ambiente adequado para repouso e recuperação física dos trabalhadores durante os intervalos de sua jornada.

 

Art.3º - Sempre que possível, os espaços poderão conter:

I - Poltronas ou camas adequadas;

II - Ventilação e iluminação apropriadas;

III - Condições de higiene e acessibilidade.

 

Art.4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a implementação dos Espaços de Descanso.

 

Art.5º - O disposto nesta Lei não gera novas despesas obrigatórias ao Município, devendo sua aplicação ocorrer de acordo com a disponibilidade orçamentária e administrativa.

 

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 06 de outubro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 103/2025

Autoria: Hugo Leonardo Dias Caires – Vereador Janaúba

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