LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.857, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ALTERA O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº: 2.502, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 12, caput, os incisos e alíneas da Lei Municipal nº: 2.502/2025, de 15 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.12 – O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será constituído por 07 (sete) representações com membros titulares e suplentes com a seguinte composição:

 

I.     Três representantes do Poder Público Municipal indicados pelo Prefeito Municipal, ocupantes de cargos administrativos, técnicos, efetivos ou em cargos comissionados, estando lotados nas seguintes Secretarias:

a.    Um representante titular e outro suplente da Secretaria Municipal de Agronegócios e de Desenvolvimento Sustentável;

b.    Um representante titular e outro suplente da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;

c.    Um representante titular e outro suplente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II.    Um representante titular e outro suplente da Associação Comercial e Empresarial de Janaúba - ACIJAN;

III.  Um representante titular e outro suplente do Coletivo do Setor de Hotelaria e Restaurantes de Janaúba/MG;

IV.  Um representante titular e outro suplente do Coletivo das Agências de Viagens de Janaúba/MG;

V.   Um representante titular e outro suplente do Setor de MARKETING e COMUNICAÇÃO;

Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Janaúba – MG, 01 de dezembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 129/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG

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