LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.865, DE 10 DE DEZEMRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica autorizado a realização de palestras sobre Educação Financeira nas escolas da rede pública municipal de ensino de Janaúba/MG e dá outras providências.
Art.1º- Fica autorizado a realização de palestras sobre Educação Financeira nas escolas da rede pública municipal de ensino de Janaúba/MG.
Art.2º - As palestras terão por objetivo:
I - Desenvolver nos alunos a consciência sobre a importância do planejamento
financeiro;
II - Estimular hábitos de consumo consciente;
III - Orientar sobre poupança, orçamento pessoal e familiar, controle de gastos e
noções básicas sobre crédito e endividamento;
IV - Preparar os estudantes para a vida adulta com responsabilidade financeira.
Art.3º- As palestras poderão ser ministradas por:
I - Profissionais da área de economia, contabilidade ou administração;
II - Servidores públicos capacitados;
III - Representantes de instituições de ensino superior e entidades ligadas à
educação financeira;
Art.4º - O poder executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais ou instituições financeiras para execução desta lei.
Art.5º - A atuação dos órgãos municipais terá natureza educativa e de cooperação, não sendo exigida a alocação obrigatória de recursos orçamentários para sua execução.
Art.6º - O poder executivo municipal poderá regulamentar esta lei no que
couber.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 122/2025
Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador de Janaúba-MG