LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.866, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA – MG
A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:
Art.1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de Janaúba/MG, a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino, que tem como finalidade apoiar, capacitar e fomentar iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres.
Art.2º - O Programa terá como objetivos:
I – promover cursos, oficinas e treinamentos voltados à gestão de negócios,
finanças, marketing e inovação;
II – incentivar a formalização de empreendimentos femininos no município;
III – fomentar feiras, exposições e eventos de divulgação dos produtos e
serviços desenvolvidos por mulheres;
IV – criar uma rede de apoio e mentoria para mulheres empreendedoras, em parceria com universidades, associações e entidades de classe.
Art.3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades de fomento ao empreendedorismo, bancos públicos e privados, Sebrae e organizações da
sociedade civil, para garantir a realização das ações previstas nesta Lei.
Art.4º - Fica autorizado ao poder executivo municipal regulamentar a presente lei no que couber.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação.
Janaúba – MG, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 123/2025
Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador de Janaúba-MG