LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.888, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

TORNA A BLUSA GORUTUBANA PATRIMÔNIO MATERIAL DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica reconhecida como patrimônio material do município de Janaúba a blusa gorutubana, expressão cultural e tradicional que representa a identidade local.


Art.2º A blusa gorutubana é caracterizada por seus elementos tradicionais, cor, formatos e técnicas de confecção que refletem a cultura da região e a história do povo janaubense.


Art.3º- O Poder Executivo Municipal, em colaboração com a comunidade e instituições culturais, deverá promover ações para a preservação, divulgação e valorização da blusa gorutubana, incluindo:


I - Incentivo à produção e ao uso da blusa gorutubana;

II - Realização de eventos e exposições que destaquem a importância cultural da blusa gorutubana;

III - Inclusão do tema em materiais educativos e culturais do município;

IV - Apoio a artesãos e grupos que mantenham viva a tradição da confecção da blusa gorutubana.


Art.4º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 27 de fevereiro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 153/2025

Autoria: Gilberto Dias Neves – Vereador de Janaúba-MG

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