LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.919, DE 26 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de Janaúba, do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Combate à Fome, destinado a identificar, atender e acompanhar famílias em situação de insegurança alimentar, podendo serem distribuídos alimentos, cestas básicas, refeições prontas ou auxílios alimentares emergenciais, a depender da disponibilidade orçamentaria.

Art.2°- O Município poderá executar o programa, a depender da disponibilidade orçamentaria, ou firmar parceria com:

 

I. entidades filantrópicas e assistenciais;

II. igrejas, associações comunitárias ou organizações sociais;

III. consórcios públicos ou programas federais e estaduais.

 

Art.3°- Poderá ser divulgado o relatório mensal dos dados do Programa no Portal da Transparência e/ou site oficial.

Art.4°- O Programa terá por finalidade atender:

I. famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita inferior a meio salário-mínimo;

II. famílias com criança em risco nutricional;

III. famílias chefiadas por mulheres ou pessoas idosas;

IV. pessoas com deficiência, acamadas ou com doença crônica grave.

Art.5- Fica autorizado a criação do canal público para denúncias de famílias em situação de fome ou abandono alimentar, a depender da disponibilidade orçamentaria.

Art.6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar no que couber

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 26 de maio de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 151/2025

Autoria: Hugo Leonardo D. Caires – Vereador Municipal de Janaúba-MG

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