LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.956, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº /2.943 DE 13 DE JULHO DE 2026, DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.943, de 13 de julho de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações: 

 

Fica denominada “Rua Andreza Romana da Silva” o logradouro público localizado no Bairro Rio Novo, que se inicia na Rua Alixandre Barbosa, nas coordenadas geográficas aproximadas de latitude - 15.787443 e longitude - 43.330030, sem término definido.

 

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 03 de setembro de 2026.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município - OAB/MG 133.943

 

Projeto de Lei: 241/2026

Autoria: – Almir D. Santos e José Tarcísio Mendes – Vereadores Municipal Janaúba-MG

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