LEGISLAÇÃO
Lei nº 954 de 08 de Fevereiro de 1995
Fixa Feriados Municipais e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Janaúba por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em conformidade com o artigo 2º da Lei Federal nº 605, de 05 de Janeiro de 1949, modificada pelo Decreto-Lei, nº 86 de 27 de Dezembro de 1966, considere-se Feriados no Município de Janaúba os dias:
I - Sexta-Feira da Paixão;
II - Corpus Christ;
III - Padroeiro da Cidade, 8 dias após Corpos Christ;
IV - São João - 24 de Junho;
V - Aniversário da Cidade - 27 de dezembro. (Acrescentado pela Lei Nº 2.608, De 23 De Dezembro De 2022)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Janaúba, 08 de Fevereiro de 1995.
Edilson Brandão Guimarães
PREFEITO MUNICIPAL
Waldson Freury
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO