LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 111, DE 30 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS – NUMAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e à garantia do direito à aprendizagem;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.937, de 13 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e com a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Educação referentes ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, especialmente quanto à implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com alocação de servidores para ampliação da capacidade institucional do sistema municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, o acompanhamento pedagógico, o monitoramento dos indicadores educacionais e a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art.1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba/MG, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR, como estrutura administrativa e pedagógica responsável pela coordenação, acompanhamento, monitoramento e fortalecimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art.2º- O NUMAR tem como finalidade ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

Art.3º- São objetivos do NUMAR:

I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Acompanhar a execução do Plano Municipal de Alfabetização e do Plano de Ação da Alfabetização;

III – Fortalecer estratégias pedagógicas para garantir a alfabetização dos estudantes na idade adequada;

IV – Desenvolver ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagens educacionais;

V – Acompanhar indicadores de aprendizagem e resultados das avaliações internas e externas;

VI – Promover articulação entre Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, professores e comunidade escolar;

VII – Apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – Organizar registros, relatórios e evidências das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.

  Art.4º - DA COMPOSIÇÃO DO NUMAR

O Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR será composto por servidores representantes dos seguintes segmentos:

Perfil / Função

Papel Principal no NUMAR

Articulador(a) Municipal do CNCA

Representante institucional do município na rede de articulação e principal responsável pelo preenchimento das evidências nas plataformas oficiais.

Coordenador(a) Geral do NUMAR / Técnico da SME

Ponto focal da Secretaria Municipal de Educação responsável por liderar o planejamento pedagógico do Núcleo.

Formador(a) Municipal do CNCA / Anos Iniciais

Responsável por conduzir os encontros de formação continuada com os professores alfabetizadores.

Representante dos Coordenadores Pedagógicos

Garante que as rotinas de acompanhamento cheguem à rotina diária das escolas públicas municipais.

Representante dos Professores Alfabetizadores

Traz a vivência direta do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental para validar as estratégias de recomposição e intervenção.

Representante do Monitoramento / Avaliação

Responsável pelo acompanhamento dos dados das avaliações diagnósticas, formativas e testes de fluência leitora.

 

X – Outros órgãos

Poderão ser convidados representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, universidades, instituições parceiras e demais órgãos públicos, sem direito a voto, quando a pauta justificar sua participação.

Parágrafo único. Os membros do NUMAR serão designados por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.5º - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Compete ao Coordenador do NUMAR:

I – Coordenar as ações do Núcleo;

II – Articular a execução do Plano de Ação da Alfabetização;

III – Convocar e conduzir reuniões;

IV – Acompanhar metas e resultados;

V – Elaborar relatórios de acompanhamento.

Compete aos demais membros:

I – Participar do planejamento e execução das ações;

II – Contribuir com análises, propostas e estratégias pedagógicas;

III – Acompanhar as ações desenvolvidas nas unidades escolares;

IV – Apresentar informações e registros das atividades realizadas;

V – Colaborar na construção de instrumentos de monitoramento.

Art.6º – DO FUNCIONAMENTO

O NUMAR realizará reuniões periódicas, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com registro em atas contendo:

I – Pautas discutidas;

II – Encaminhamentos definidos;

III – Responsáveis pelas ações;

IV – Registros das decisões tomadas.

Art.7º – DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura manterá arquivo próprio contendo:

I – Portaria de criação do NUMAR;

II – Portaria de designação dos membros;

III – Plano de Trabalho do Núcleo;

IV – Cronograma de reuniões;

V – Atas e registros das ações;

VI – Relatórios de monitoramento da alfabetização;

VII – Evidências das formações e intervenções pedagógicas realizadas.

 

Art.8º- A participação dos servidores designados para o NUMAR ocorrerá sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos que ocupam.

Art.9º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

Janaúba-MG, 30 de julho de 2026.

 

 

MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura

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