LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 129, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA OPERACIONALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS DE JANAÚBA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece a Vigilância Socioassistencial como uma das funções da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece a Vigilância Socioassistencial como função da política de assistência social e instrumento de gestão;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.310/2019, que dispõe sobre a organização da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Vigilância Socioassistencial como instrumento de planejamento, monitoramento, avaliação e aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de produzir, organizar, sistematizar e analisar informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, bem como sobre a oferta e a demanda dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
RESOLVE:
Art.1º- Fica designada a Equipe de Vigilância Socioassistencial do Município de Janaúba/MG, responsável pela operacionalização, organização, produção, sistematização, análise e disseminação de informações relacionadas à Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art.2º- A Equipe de Vigilância Socioassistencial será composta pelos seguintes servidores:
I – ISABEL MENDES DA SILVA CPF: 038.XXX.XXX-13
Cargo: Assistente Social, responsável técnico;
II –DÉBORA MARTINS RODRIGUES MOTTA CPF: 084.XXX.XXX-40
Cargo: Auxiliar Administrativo.
Parágrafo único - A composição da equipe poderá ser alterada ou ampliada mediante ato administrativo próprio, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento das ações de Vigilância Socioassistencial.
Art.3º- Compete à Equipe de Vigilância Socioassistencial:
I – produzir, organizar, sistematizar e analisar informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco social existentes no Município;
II – elaborar diagnósticos socioterritoriais e estudos que subsidiem o planejamento da Política Municipal de Assistência Social;
III – identificar demandas e necessidades da população em relação aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – monitorar e analisar a oferta, a cobertura, a qualidade e os resultados dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
V – subsidiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social, PPA, LDO e LOA, no que se refere à Política de Assistência Social;
VI – apoiar tecnicamente as unidades da rede socioassistencial na utilização, organização e análise dos dados produzidos pelos serviços;
VII – acompanhar e analisar os dados provenientes dos sistemas oficiais de informação do SUAS e de outras bases de dados pertinentes;
VIII – promover a qualificação das informações produzidas pelas unidades socioassistenciais;
IX – produzir relatórios, indicadores, mapas, boletins e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisão;
X – identificar situações de desproteção social, vulnerabilidade e risco presentes nos territórios;
XI – apoiar a gestão municipal na definição de prioridades, metas e estratégias;
XII – articular-se com as demais áreas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, visando à integração das informações;
XIII – contribuir para a transparência e disseminação das informações, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo profissional;
XIV – desempenhar outras atividades relacionadas à Vigilância Socioassistencial atribuídas pela gestão municipal do SUAS.
Art.4º- A Equipe de Vigilância Socioassistencial deverá atuar de forma articulada com as unidades e serviços da rede socioassistencial, garantindo o fluxo de informações necessário ao planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social.
Art.5º- Os dados e informações produzidos pela Vigilância Socioassistencial
deverão observar os princípios da ética, confidencialidade, segurança da informação, proteção de dados pessoais e respeito ao sigilo profissional, nos termos da legislação vigente.
Art.6º- As unidades, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da rede municipal deverão colaborar com a Vigilância Socioassistencial, fornecendo, nos prazos estabelecidos, os dados e informações necessários à produção, atualização e análise dos indicadores da Política de Assistência Social.
Art.7º- A Equipe de Vigilância Socioassistencial deverá manter registro das ações realizadas e apresentar periodicamente à gestão municipal relatórios e informações que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Assistência Social.
Art.8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba-MG, 24 de agosto de 2026.
CHRYSTIANO MOTA CARNEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas de Janaúba/MG