LEGISLAÇÃO
PORTARIA N° 135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI O PROJETO DE RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL ÀS ESCOLAS POR BOAS PRÁTICAS EM ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JANAÚBA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância do reconhecimento institucional das unidades escolares que desenvolvem boas práticas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, valorizar, registrar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, da cultura de colaboração e do compromisso coletivo com a aprendizagem dos estudantes;
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituído o Projeto de Reconhecimento Institucional às Escolas por Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Janaúba/MG.
Art. 2º - O reconhecimento terá natureza exclusivamente institucional e será conferido à unidade escolar em razão de prática ou projeto efetivamente desenvolvido com foco na alfabetização e/ou na recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 3º - A participação ocorrerá mediante Edital de Chamamento Interno, pelo qual as unidades escolares poderão apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as práticas e projetos desenvolvidos.
Art. 4º - O Projeto não terá caráter competitivo, classificatório ou de ranqueamento. Poderão ser reconhecidas todas as unidades escolares cujas práticas atendam aos critérios de habilitação definidos no Projeto e no Edital.
Art. 5º - Constituem critérios de habilitação:
I - Vinculação da prática à alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens nos anos iniciais;
II - Efetiva realização no âmbito da unidade escolar;
III - Identificação do público atendido;
IV - Descrição das ações desenvolvidas;
V - Apresentação de evidência(s) de execução; e
VI - Apresentação de resultados, avanços ou contribuições observadas, quando disponíveis.
Art.6º- Os indicadores terão finalidade de registro, acompanhamento e caracterização das práticas, sem atribuição de notas ou comparação entre escolas.
Art.7º- A análise documental será realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.8º- A Menção Honrosa será concedida exclusivamente à unidade escolar. Os profissionais envolvidos poderão ser identificados nos registros como integrantes da equipe executora, sem premiação individual.
Art.9º- A cerimônia de reconhecimento institucional será realizada em 30 de novembro de 2026, conforme cronograma do Projeto.
Art.10- As práticas reconhecidas poderão integrar acervo institucional de boas práticas da Rede Municipal de Ensino.
Art.11- Integram esta Portaria o Anexo I - Projeto Institucional e o Anexo II - Quadro de Critérios, Indicadores e Evidências.
Art.12- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba-MG, 31 de agosto de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - PROJETO INSTITUCIONAL
RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL ÀS ESCOLAS POR BOAS PRÁTICAS EM ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
1. JUSTIFICATIVA
O Projeto institui mecanismo municipal de reconhecimento institucional das unidades escolares que desenvolvem boas práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta valoriza o trabalho coletivo da escola, promove registro e socialização das experiências e não estabelece competição, pontuação ou ranqueamento.
2. OBJETIVO GERAL
Reconhecer institucionalmente as escolas municipais que desenvolvam e comprovem boas práticas de alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Identificar práticas desenvolvidas nas escolas; valorizar institucionalmente as unidades escolares; registrar experiências; disseminar boas práticas; fortalecer a Política Municipal de Alfabetização; e incentivar a continuidade de ações voltadas à aprendizagem.
4. PÚBLICO CONTEMPLADO
Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Janaúba/MG que atendam aos anos iniciais do Ensino Fundamental e apresentem prática ou projeto vinculado à alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens. O reconhecimento será institucional, conferido à escola.
5. METODOLOGIA
A Secretaria publicará Edital de Chamamento Interno. As escolas encaminharão ficha de apresentação, relato da prática e evidências disponíveis. A Comissão verificará os critérios de habilitação e registrará os indicadores informados. Não haverá notas, classificação, disputa ou comparação de desempenho.
6. CRONOGRAMA
Publicação da Portaria e do Edital: até 31/08/2026.
Inscrições e envio das práticas: 01/09/2026 a 20/11/2026.
Análise documental: 23/11/2026 a 26/11/2026.
Divulgação das escolas habilitadas: 27/11/2026.
Cerimônia e entrega das Menções Honrosas: 30/11/2026.
Relatório final de execução: dezembro de 2026.
7. RECONHECIMENTO
Todas as unidades escolares cujas práticas sejam habilitadas poderão receber Menção Honrosa, sem limite prévio de reconhecimentos e sem categorias profissionais.
8. REGISTRO E DISSEMINAÇÃO
As práticas reconhecidas poderão integrar acervo institucional e ser socializadas em canais oficiais, reuniões, encontros pedagógicos, mostras e ações formativas.
9. EVIDÊNCIAS DE EXECUÇÃO E PLANEJAMENTO
Na fase inicial, constituem evidências de planejamento e início da execução: Portaria instituidora, Projeto, Edital, cronograma, ficha de apresentação e instrumentos de análise. No decorrer da execução serão agregadas inscrições, práticas recebidas, evidências encaminhadas pelas escolas, Portaria da Comissão, ata, ato de divulgação, Menções Honrosas, registros da cerimônia, publicações e relatório final.
ANEXO II - QUADRO DE CRITÉRIOS, INDICADORES E EVIDÊNCIAS
|
CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO |
INDICADOR DE REGISTRO/ACOMPANHAMENTO |
FORMA DE VERIFICAÇÃO |
CARÁTER |
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Vinculação à alfabetização e/ou recomposição nos anos iniciais |
Área/foco da prática e ano(s)/turma(s) envolvidos |
Ficha e relato da prática |
Obrigatório |
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Realização efetiva pela unidade escolar |
Período de execução e ações realizadas |
Relato, planejamento, registros ou outros documentos |
Obrigatório |
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Identificação do público atendido |
Ano(s)/turma(s) e número aproximado de estudantes alcançados |
Ficha de apresentação |
Obrigatório |
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Descrição da prática |
Objetivos, estratégias e ações desenvolvidas |
Ficha e relato |
Obrigatório |
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Evidência de execução |
Quantidade e tipo de evidências apresentadas |
Fotografias, registros pedagógicos, materiais, relatórios, produções ou equivalentes |
Obrigatório |
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Resultados/avanços/contribuições |
Resultados qualitativos e/ou quantitativos informados pela escola, quando disponíveis |
Relato, registros de acompanhamento, avaliações, produções ou outros documentos |
Descritivo; não classificatório |
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Possibilidade de socialização |
Síntese da experiência e elementos passíveis de compartilhamento |
Relato da prática |
Descritivo |
Observação: os indicadores acima não constituem pontuação e não serão utilizados para ranqueamento ou comparação entre escolas. Servem exclusivamente à caracterização, ao acompanhamento,ao registro e à comprovação das práticas apresentadas