LEGISLAÇÃO

PORTARIA N°179, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

NOMEIA A COMISSÃO DE ESTUDO, AVALIAÇÃO E ELABORAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA-MG.

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, Sr. José Aparecido Mendes Santos, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 83, Inc. VII, na Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Constituição Federal, e ainda,

 

Considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidadas na Lei Municipal n° 112, de 05 de março de 1979, que Institui o Código de Obras do Município de Janaúba;

Considerando que a mencionada lei possui mais de 46 anos, evidenciando que suas disposições já não estão alinhadas com o Plano Diretor Municipal (2007), o Código Municipal de Posturas (2011), A Consituição Federal de 1988 e outras leis sobre a matéria;

Considerando a necessidade premente de estabelecer uma equipe técnica especializada, composta pelo chefe de gabinete, as Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos, Fazenda, Obras e Serviços Urbanos, a Diretoria Administrativa de Tributos, a Gerência de Cadastro e Fiscalização de Obras e Posturas e a Procuradoria Municipal, incorporando profissionais qualificados nas áreas de engenharia e arquitetura municipais;

Considerando que essa composição diversificada visa garantir uma abordagem abrangente e especializada nas questões administrativas e técnicas, fortalecendo assim a eficácia das iniciativas municipais;

 

RESOLVE:

 

Art.1° - Fica nomeada a COMISSÃO DE ESTUDO, AVALIAÇÃO E ELABORAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL, composta por representantes do poder público municipal, que contará com os seguintes membros:

 

     I.        DIAN LUCAS RODRIGUES MACHADO - Diretor Administrativo de Tributos Municipais;

    II.        ARLEI FELIX PEREIRA - Gerente do Cadastro Técnico Imobiliário Municipal;

  III.        RODRIGO CIRUS VALIATI - Engenheiro Civil Municipal;

  IV.        MATEUS GUIMARÃES CUSTÓDIO E BOTELHO - Arquiteto Municipal;

   V.        JOSÉ APARECIDO VIEIRA - Diretor de Meio Ambiente

  VI.        AILSON APARECIDO ROCHA – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

VII.        JOÃO CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS – Secretário Municipal de Fazenda; 

VIII.        FÁBIO CANTUÁRIA RIBEIRO – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

  IX.        JUCÉLIO RODRIGUES CARDOSO VIEIRA – Chefe de Gabinete

   X.        JARBAS SOARES ROCHA – Procurador Geral do Município;

 

Art.2° - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos dos beneficiários, bem como no arquivo da Prefeitura Municipal de Janaúba e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida, tudo de acordo com a Lei pertinente, finalizando com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.

Parágrafo único - Os membros da comissão não farão jus a qualquer espécie de remunerção pelas atividades desenvolvidas para a consecução dos objetivos desta Portaria.

Art.3° - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros, reduzidas a termo em ata assinada por todos os membros.

Art.4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 189, de 14 de novembro de 2023.

 

Janaúba, MG, 10 de outubro de 2025

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

Fechar Imprimir
Área do Cidadão
Seus dados serão utilizados exclusivamente para autenticação e acompanhamento de serviços da Prefeitura, conforme nossa Política de Privacidade.
Recuperar Senha