LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.931, DE 01 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA (MG) A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA SERRA GERAL DO NORTE DE MINAS - SERRATUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Janaúba (MG) na Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades:
I – Promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios associados, visando a geração de emprego e renda;
II – Planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam o desenvolvimento turístico sustentável da região;
III – Estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos internacionais e organizações não governamentais (ONGs), para desenvolver projetos de interesse coletivo;
IV – Integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas — SERRATUR.
Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o pagamento de mensalidade para atender despesas de funcionamento da SERRATUR.
Parágrafo único- Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da Lei
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba-MG, 01 de julho de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 217/2026
Autoria: – José Aparecido Mendes Santos– Prefeito Municipal de Janaúba-MG